A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12/09/2012) Projeto de Lei que obriga os profissionais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar plástica reparadora nas mulheres submetidas à cirurgia para tratamento de câncer na mama. A plástica só não será feita se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.
Autora da proposta, a Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembra que uma lei em vigor já assegura no SUS a cirurgia plástica reparadora na mama em caso de câncer. O projeto inova ao prever a simultaneidade da cirurgia reparadora e a plástica. A Relatora da proposta, Senadora Ângela Portela (PT-RR), disse que mais de 20 mil mulheres estão na fila aguardando a reconstituição da mama pelo SUS, “algumas delas, há mais de cinco anos”.
“Durante esse tempo, enfrentam a deterioração de sua autoestima e as consequências estigmatizantes da mutilação”, observou. Como o projeto foi aprovado em decisão terminativa, será submetido aos Deputados, sem ser votado no Plenário do Senado, se não houver recursos contrário de pelo menos nove Senadores.
A Senadora lembrou que o drama atinge sobretudo mulheres carentes, dependentes dos serviços públicos de saúde. “O que revela uma face inaceitável da desigualdade social marcante de nosso País”, criticou. Ela entende que, quando a reconstituição não ocorre no mesmo momento da retirada da mama, a paciente se submete a novo risco cirúrgico.
Ângela Portela alertou igualmente para o risco de descumprimento do direito à plástica reparadora quando esta não é feita na sequência da cirurgia oncológica, o que, entende, pode ser igualmente corrigido pela nova Lei.
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