sábado, 7 de julho de 2012

AGENTES PÚBLICOS FICAM PROIBIDOS DE NOMEAR A PARTIR DE HOJE (07/07/2012)

De acordo com o calendário eleitoral do TSE, ficam vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas a partir deste sábado (07/07/2012), justamente três meses antes das eleições municipais: 
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: 
1. Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 
2. Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; 
3. Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 07 de julho de 2012; 
4. Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; 
5. Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. 
6. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

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