
Assim os eleitores terão que justificar até lá, suas ausências nos Cartórios Eleitorais, sob pena de sofrerem penalidades.
O eleitor que não justificar sua ausência poderá ter o titulo cancelado e ficará sujeitos a punições, como impedimento de participação em concursos públicos, retirada de passaporte e suspensão do contra-cheque se for funcionário público. Podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de multa, cujo valor é fixado pelo Juiz Eleitoral.
Segundo o último levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrado em 02 de dezembro corrente, 8.633.214 eleitores já justificaram a ausência nos dois turnos das eleições de outubro.
Ainda, conforme dados do TSE, dos 135.804.433 brasileiros aptos a votar, 24.610.296 eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno.
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