O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na
quarta-feira (10/08) que candidatos a Prefeito que tiveram contas rejeitadas
somente pelos Tribunais de Contas Estaduais podem concorrer às eleições de
outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só
podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas
pelas Câmaras Municipais.
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos Ministros
entendeu que a decisão dos Tribunais que desaprova as contas do governo deve
ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos Vereadores.
Para os Ministros, o Legislativo local tem a
palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma,
somente após decisão desfavorável dos Vereadores, um candidato pode ser
impedido de concorrer às eleições.
Seguiram o entendimento os Ministros Edson Fachin,
Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o Presidente,
Ricardo Lewandowski.
Confira a notícia no Site do STF clicando aqui.
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