As
propriedades rurais dos maiores devedores da União poderão ser destinadas à
reforma agrária. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal
assinaram nesta quinta-feira (10/12) acordo para que as propriedades rurais
desses devedores sejam periciadas e cedidas ao governo federal.
Com
base na lista dos devedores acima de R$ 50 milhões divulgada pela PGFN, o Incra
analisou quais deles são donos de imóveis rurais. O Incra mandará Técnicos para
avaliar cada propriedade e verificar quais delas são objeto de interesse para
reforma agrária com base no relevo, solo e na demanda por terras na região. Em
vez de leiloados pela PGFN, como ocorre nos processos de execução fiscal, os
imóveis serão adjudicados (cedidos) ao Incra.
O
cruzamento de dados identificou 4.013 contribuintes que devem mais de R$ 50
milhões à União. Desse total, 729 têm 4.057 imóveis rurais num total de 6,564
milhões de hectares. Inicialmente, o grupo de trabalho analisará os 26 maiores
devedores inscritos na dívida ativa, que devem R$ 45 bilhões em conjunto e
dispõem de 335 mil hectares, área suficiente para assentar 10 mil famílias.
O
processo resultará em economia para o governo porque o Incra economizará no
pagamento de indenizações de juros compensatórios aos produtores rurais.
Alegando que o grupo de trabalho ainda está em fase inicial e os processos de
execução fiscal estão em fases diferentes, o governo não informou o quanto pode
economizar a partir de 2016.
Segundo
a Presidenta do Órgão, Maria Lúcia Falcão, o acordo traz vantagens tanto para o
governo como para os devedores. “Com esse procedimento, o devedor equaciona a
dívida. É bom para o devedor. É bom para a União. É uma contribuição para os
peritos agrários, que vão fazer análise dos imóveis rurais brasileiros e
justiça para todos os lados.”
Segundo
o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Riscado Júnior, o acordo ajudará
a ampliar a oferta de terras para a reforma agrária sem aumentar os custos para
o governo.
“O novo
processo tem o poder não só de aumentar a arrecadação federal como de resolver
situação social importante no Brasil, que é o conflito agrário. Damos
rapidamente uma resposta bem efetiva na arrecadação de tributos federais, com a
adjudicação de bens objetos de conflito agrário identificados pelo Incra”,
concluiu.
Diferentemente
da desapropriação, em que somente terras improdutivas são destinadas à reforma
agrária, a adjudicação permite que terras produtivas de interesse do Incra
também podem ser transformadas em assentamentos rurais.
A Presidenta
do Incra esclareceu que, para o devedor, nada mudará porque a terra iria a
leilão caso não fosse cedida. “A própria legislação prevê a possibilidade da
adjudicação”, esclareceu, informando que nenhuma reforma nas leis será
necessária.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário