A partir das Eleições 2016, será considerado
crime, com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil,
contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com a finalidade específica
de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir
a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena de prisão poderá ser
aplicada a quem contratar e também aos que forem contratados para esse fim.
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