A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento a agravo do Banco do Brasil contra condenação por danos morais
coletivos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) por
vários casos de assédio observados dentro da instituição. O valor da
indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). “Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus
funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”, enfatizou o Ministro
Lelio Bentes, Presidente da Turma.
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