O Plenário
da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29/04), o Projeto de Lei 2.833/2011,
do Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida,
a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma de uma
emenda substitutiva do Deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada ainda pelo
Senado.
De
acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A
exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico
e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.
Se
o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle
zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será
aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que
não responda a tratamento. Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime
for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura,
tortura ou outro meio cruel.
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