Dessa forma, o trabalhador que se encontrar em situação de necessidade pessoal grave e urgente decorrente do desastre natural que atingiu a sua área de residência. A Circular Caixa nº 569/2012, em vigor a partir de 18.01.2012, divulgou novos procedimentos a serem observados para o saque do saldo das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS. Entre as alterações, destaca-se o aumento do valor-limite de saque permitido em caso de desastres naturais, tais como as enchentes e desmoronamentos causados pelas tempestades que afetam algumas regiões do País, de R$ 5.400,00 para R$ 6.220,00, observado o valor disponível na conta vinculada.
Dessa forma, o trabalhador que se encontrar em situação de necessidade pessoal grave e urgente decorrente do desastre natural que atingiu a sua área de residência, desde que, entre outras condições, tenha sido reconhecida a situação de emergência ou o estado de calamidade pública na região afetada pelo desastre, poderá efetuar o saque do saldo disponível na sua conta vinculada no FGTS, limitado a R$ 6.200,00.
(Circular Caixa nº 569/2012 – DOU de 18.01.2012)
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