segunda-feira, 23 de maio de 2011

RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA IMPRESSÃO DE COMPROVANTE DO CPF

O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento. Desde a última quarta-feira (18/05/2011), a impressão pode ser feita numa área da página da Receita Federal na internet, com senhas e códigos simplificados.
De acordo com a Receita, o objetivo da medida é facilitar a emissão do comprovante, que também serve como segunda via do CPF. O e-CAC está disponível apenas para quem tem o código digital de acesso, cuja emissão exige o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda (IR), ou certificação digital, ferramenta que custa R$ 300 a cada dois anos. Dessa forma, quem não declara IR ou não tem título de eleitor só podia obter o comprovante em uma unidade da Receita Federal.

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