
Eis o que falou o Dr. Fred Machado: “É uma grande honra e de luma alegria sem precedentes, enquanto operador do direito abrir a discussão de matéria tão relevante para o processo eleitoral em nível de Câmara Municipal, pois a indagação se o mandato em caso de vacância só havia sido decidido pelo Superior Tribunal Federal (STF), e esta decisão determinando a posse do suplente do partido é pioneira em nosso Estado, e acredito que muitas outras virão” afirmou o Dr. Fred Machado.
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